A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades. Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia. O artigo 48, “caput”, da Lei 8.213/91 prevê a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador urbano, enquanto os parágrafos 1º e 2º preveem a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
REQUISITOS:
- HOMEM: Idade mínima de 60 anos
- MULHER: Idade mínima de 55 anos
- Comprovação de 15 anos do exercício de atividade rural para ambos os sexos, nos termos do art. 143 da lei nº 8.213/1991.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO: A Instrução Normativa 75/2015 e a Lei 8.213/1991 apontam um rol de documentos que comprovam a atividade rural, como por exemplo:
- Contrato Individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitida pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado com vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização de produtos;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produto rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Certidões de casamento, nascimento, óbito, etc em que constem a profissão de lavrador em nome do segurado requerente ou de seu grupo familiar;
- Cadastros médicos e região rural que constem sua profissão como a de lavrador;
- Certidão militar onde conste a profissão de lavrador;
- Históricos Escolares em escolas rurais ou em região rural;
- Carteira de filiação em sindicatos de trabalha dores rurais;
- Recibos e comprovantes de compra de insumos;
- Entre outros documentos.
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