
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado especial deve apresentar atestados, exames, receitas, prontuários, etc., à perícia médica do INSS ou perícia médica judicial.
Vale lembrar que a comprovação do trabalho rural se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei n° 8.213/91.
Terá direito ao auxílio-acidente, o trabalhador que comprove o exercício da atividade rural.
O auxílio-acidente é um benefício pago como indenização, ao segurado, com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
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