
A Aposentadoria Especial é um benefício garantido ao segurado que trabalha em ambiente prejudicial à sua saúde, durante 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo.
Desse modo, além do tempo mínimo, é preciso comprovar 180 meses de contribuição (período de carência) perante o INSS.
A regra de transição trazida pela EC 103 exige que o segurado tenha uma pontuação mínima de 86 pontos para quem se aposenta com 25 anos de atividade especial, 76 pontos para quem se aposenta com 20 anos e 66 pontos para quem se aposenta com 15 anos de atividade especial. E essa pontuação é alcançada ao somar a idade do segurado, o tempo de atividade especial e o tempo de atividade comum, se tiver.
A Reforma da Previdência alterou o cálculo do benefício de aposentadoria especial, estabelecendo 60% da média simples (que considera todos os salários do trabalhador desde 07/1994) + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens. Para o pessoal que trabalha em minas subterrâneas o acréscimo é de +2% ao ano acima dos 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Dessa forma, haverá uma redução do valor da RMI do benefício se comparado com o cálculo que era feito antes da reforma da previdência
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