
Em suma, a contribuição do segurado facultativo se dá por meio de guia de recolhimento da previdência social (GRPS/GPS), também chamado de carnê do INSS.
Dessa forma, o conhecido carnê laranja pode ser preenchido manualmente e pago em agências lotéricas ou instituições bancárias. Além disso, é possível o pagamento da contribuição como segurado facultativo diretamente nos aplicativos de bancos.
Códigos Modalidade Alíquota/Valor
Código 1406\1457\1473 Modalidade Facultativo Mensal/Trimestral Alíquota/Valor: 20% do salário-mínimo até o teto do INSS
Código 1490 Modalidade Facultativo Facultativo – trimestral Alíquota/Valor: 11% do salário-mínimo
Código **1929\1937 **Modalidade Facultativo baixa renda –mensal\trimestral Alíquota/Valor: 5% do salário-mínimo
Dessa forma, a principal diferença do recolhimento no percentual de 20% é que possibilita o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a contribuição de 5% sob o salário-mínimo somente é possível para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e que pertença à família de baixa renda.
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