O trabalhador marítimo (que trabalha embarcado em navegação, como o marinheiro, o moço de convés, e outros), como todo aquele que exerce profissão remunerada, tem direitos perante o INSS.
E mais: ele pode ter direito a DOIS ACRÉSCIMOS no seu tempo de serviço, para obter a aposentadoria. Isso mesmo! O tempo trabalhado pode ser elevado por dois fatores que passamos a explicar.
O primeiro é o trabalho em condições especiais (nocivas à saúde e à integridade física). Sabemos que o marítimo trabalha quase sempre exposto a condições extremamente insalubres (substâncias químicas, umidade, mudanças de temperatura, etc.) e com risco elevado.
Essas condições podem gerar um aumento de 40% em seu tempo de serviço, ou ainda garantir a aposentadoria especial, com 25 anos de trabalho insalubre.
Mas a DICA da semana é algo que poucas pessoas sabem: o marítimo também pode ter direito a um acréscimo em função do tempo em que trabalhar embarcado.
É o que prevê o artigo 54 do Decreto no 83.080/79, §1°:
§1° No caso de segurado marítimo, cada 255 (duzentos e cinquenta a cinco) dias de embarque em navios nacionais contados da data do embarque à do desembarque equivalem a 1 (um) ano de atividade em terra, obtida essa equivalência proporcionalidade de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) embarque para 360 (trezentos e sessenta) meses em terra.
Igualmente, dispõem os Decretos 611/92 e 2.172/97 (Art. 57, § único), a IN 20/97 e a IN 45/2010 (Art. 110, § único).
Desta forma, o trabalhador marítimo PODE SE APOSENTAR MUITO ANTES dos demais, antes mesmo daqueles que obtém a aposentadoria especial.
Esta forma de aposentadoria depende de conhecimento e experiência, pois requer um trabalho extremamente técnico.
Por isso, consulte um profissional especializado.
