
O TRF1 negou a apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido para obtenção de benefício assistencial a pessoa com deficiência. O INSS apelou alegando ausência de comprovação de inscrição do requerente no CadÚnico.✅
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a apelação do INSS se limita à alegação de extinção do processo pela falta de inscrição da parte autora no CadÚnico. No entanto, a ausência de comprovação da inscrição não impede o reconhecimento da situação de vulnerabilidade social da parte por outros meios de prova, explicou.
🚨 No caso em questão, restou observado pelo magistrado que foi apresentado estudo social demonstrando a vulnerabilidade social da parte requerente de modo que não há que se falar em ausência de comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
O Colegiado considerou a apelação desprovida e, por esse motivo, acompanhando o voto do relator, manteve a sentença que concedeu o direito ao benefício.
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