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	<title>Blog – Witt Advocacia &#8211; Witt Advocacia</title>
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	<description>Com mais de 16 anos de tradição, o escritório conta com um time amplo de especialistas nas áreas previdenciária, tributária, societário, agronegócio, marítimo, imobiliário, digital, somos focados em encontrar soluções se destacando pelo atendimento humanizado e acompanhamento dos processos em todas as esferas judiciais.</description>
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	<title>Blog – Witt Advocacia &#8211; Witt Advocacia</title>
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	<item>
		<title>O TOXICOLOGISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? </title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/10/o-toxicologista-tem-direito-a-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Feb 2022 01:22:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias - Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo, sua vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.&#160; Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/10/o-toxicologista-tem-direito-a-aposentadoria-especial/"> <span class="screen-reader-text">O TOXICOLOGISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? </span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo, sua vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.&nbsp;</p>



<p>Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam a função de toxicologista também podem acessar esse benefício com antecedência?</p>



<p>Isso mesmo, o toxicologista possui regras diferenciadas para a aposentadoria, porque – no exercício de suas funções – está exposto a agentes nocivos à sua saúde</p>



<p>O toxicologista analisa os efeitos das diversas substâncias químicas sobre os organismos vivos, seja humano, animal ou ambiente, observando seus danos e benefícios a curto e longo prazo.&nbsp;</p>



<p>O grande desafio do toxicologista é estabelecer o uso seguro das substâncias químicas.</p>



<p>Assim&nbsp;<strong>toxicologista</strong>&nbsp;tem contato habitual e permanente com substâncias químicas.</p>



<p>Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?</p>



<p>Para que o torneiro mecânico possa se aposentar na modalidade especial, ele deve contar com 25 anos de atividade especial, é preciso ter ao menos 25 anos trabalhados com exposição a agentes perigosos ou insalubres.</p>



<p>Contudo, no caso destes trabalhadores não é necessário que o profissional tenha trabalhado os 25 anos nessa atividade. Se ele exerceu outros tipos de atividades especiais, o tempo pode ser contado da mesma forma.</p>



<p>Os profissionais que atingiram o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, contam com direito adquirido e precisam apenas cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.</p>



<p>Já nos casos em que os 25 anos em atividade especial foram completados após o dia 13/11/2019, se aplica uma Regra de Transição para os profissionais que já trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiram atingir o requisito necessário antes da nova regra começar a valer. Para se aposentar nesta Regra de Transição, é preciso ter:</p>



<p>• 25 anos de atividade especial;</p>



<p>• atingir 86 pontos.</p>



<p>Os pontos são, na realidade, a somatória da idade do profissional, o seu tempo&nbsp;de atividade especial e seu tempo de serviço “comum”, ou seja, em atividades que não são insalubres ou perigosas.</p>



<p>Já o profissional que começou a trabalhar somente após 13/11/2019, a regra definitiva imposta pela nova legislação deve ser aplicada. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:</p>



<p>• 25 anos de atividade especial;</p>



<p>• 60 anos de idade.</p>



<p>Nesse caso, agora há uma idade mínima e não mais uma pontuação. Contudo, não é mais possível usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.</p>
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			</item>
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		<title>QUANDO O PPP VAI SE TORNAR ELETRÔNICO ? </title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/08/quando-o-ppp-vai-se-tornar-eletronico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2022 01:14:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias - Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações das condições do empregado. Neste estão incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Ademais, a TNU, ao julgar o Tema 208, tem tese firmada que: Para &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/08/quando-o-ppp-vai-se-tornar-eletronico/"> <span class="screen-reader-text">QUANDO O PPP VAI SE TORNAR ELETRÔNICO ? </span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações das condições do empregado.</p>



<p>Neste estão incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.</p>



<p>Ademais, a TNU, ao julgar o Tema 208, tem tese firmada que:</p>



<p>Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica.</p>



<p>Foi publicada a&nbsp;Portaria MTP 1.010/2021 que alterou a Portaria nº 313/2021 que determinou:</p>



<p>Parágrafo primeiro: A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.</p>



<p>Contudo a Portaria nº PRES/INSS 1.411 de 03/02/22 foi republicada por ter saído com incorreções no original. </p>



<p>O que mudou?</p>



<p>Parágrafo primeiro: A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.</p>



<p>Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.</p>



<p>Lembre-se! A implementação do PPP eletrônico está prevista para janeiro de 2023.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O TORNEIRO MECÂNICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? </title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/03/o-torneiro-mecanico-tem-direito-a-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Feb 2022 11:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias - Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Já foi abordado em outros artigos aqui em nosso blog que algumas profissões dão aos trabalhadores o direito de obter vantagens no momento da aposentadoria. Isso ocorre devido a exposição à agentes químicos, físicos e biológicos, o que reduz o tempo necessário para a obtenção do benefício. Vale ressaltar que o mero exercício em atividade &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/03/o-torneiro-mecanico-tem-direito-a-aposentadoria-especial/"> <span class="screen-reader-text">O TORNEIRO MECÂNICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? </span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Já foi abordado em outros artigos aqui em nosso blog que algumas profissões dão aos trabalhadores o direito de obter vantagens no momento da aposentadoria.</p>



<p>Isso ocorre devido a exposição à agentes químicos, físicos e biológicos, o que reduz o tempo necessário para a obtenção do benefício.</p>



<p>Vale ressaltar que o mero exercício em atividade insalubre não é suficiente para a concessão da aposentadoria especial, nesse caso, a condição especial precisa ser devidamente comprovada.</p>



<p>Pode ser novidade para muitas pessoas, mas tanto o torneiro mecânico quanto o metalúrgico podem se beneficiar da modalidade de aposentadoria especial.&nbsp;</p>



<p>Em razão do serviço que executam habitualmente , em contato com óleo, graxa, solventes, materiais compostos de hidrocarboneto – além de conviver com os ruídos do local de trabalho, tendo em vista, que o torneiro mecânico é o responsável por operar o torno, uma&nbsp;máquina &nbsp;utilizada para a fabricacao objetos a partir de materiais como metal, plástico ou madeira.&nbsp;</p>



<p>O torneiro mecânico prepara, regula e opera o torno durante a usinagem e faz o controle dos parâmetros de produção e qualidade do produto fabricado.</p>



<p>Pois bem.</p>



<p>A atividade de metalúrgico não é das mais fáceis, estes profissionais estão expostos diariamente a uma série de substâncias e situações muito perigosas e desgastantes.&nbsp;</p>



<p>Mas não apenas eles, visto que os profissionais torneiros mecânicos seguem nessa mesma linha, tendo em vista a exposição a agentes físicos e químicos nocivos a saúde.</p>



<p>Com isso, considerando a exposição desses profissionais a gases e vapores exalados dos hidrocarbonetos, altas temperaturas, o perigo da solda de chumbo e de estanho, o ruído excessivo das atividades, bem como o manuseio de substâncias como graxas e lubrificantes, é certo que os metalúrgicos e torneiros mecânicos terão direito à aposentadoria especial.</p>



<p>Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?</p>



<p>Para que o torneiro mecânico possa se aposentar na modalidade especial, ele deve contar com 25 anos de atividade especial, é preciso ter ao menos 25 anos trabalhados com exposição a agentes perigosos ou insalubres.</p>



<p>Contudo, no caso destes trabalhadores não é necessário que o profissional tenha trabalhado os 25 anos nessa atividade. Se ele exerceu outros tipos de atividades especiais, o tempo pode ser contado da mesma forma.</p>



<p>Os profissionais que atingiram o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, contam com direito adquirido e precisam apenas cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.</p>



<p>Já nos casos em que os 25 anos em atividade especial foram completados após o dia 13/11/2019, se aplica uma Regra de Transição para os profissionais que já trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiram atingir o requisito necessário antes da nova regra começar a valer. Para se aposentar nesta Regra de Transição, é preciso ter:</p>



<p>• 25 anos de atividade especial;</p>



<p>• atingir 86 pontos.</p>



<p>Os pontos são, na realidade, a somatória da idade do profissional, o seu tempo&nbsp;de atividade especial e seu tempo de serviço “comum”, ou seja, em atividades que não são insalubres ou perigosas.</p>



<p>Já o profissional que começou a trabalhar somente após 13/11/2019, a regra definitiva imposta pela nova legislação deve ser aplicada. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:</p>



<p>• 25 anos de atividade especial;</p>



<p>• 60 anos de idade.</p>



<p>Nesse caso, agora há uma idade mínima e não mais uma pontuação. Contudo, não é mais possível usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.</p>
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		<item>
		<title>SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA: COMO CONTRIBUIR E QUEM TEM DIREITO A ESSA MODALIDADE</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/01/segurado-facultativo-de-baixa-renda-como-contribuir-e-quem-tem-direito-a-essa-modalidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 21:08:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias - Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS em um valor correspondente a 5% do salário-mínimo nacional. Com isso, essas pessoas terão direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta publicação, explicaremos quem pode contribuir nessa modalidade, como realizar as contribuições e como validá-las perante &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/02/01/segurado-facultativo-de-baixa-renda-como-contribuir-e-quem-tem-direito-a-essa-modalidade/"> <span class="screen-reader-text">SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA: COMO CONTRIBUIR E QUEM TEM DIREITO A ESSA MODALIDADE</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS em um valor correspondente a 5% do salário-mínimo nacional. Com isso, essas pessoas terão direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta publicação, explicaremos quem pode contribuir nessa modalidade, como realizar as contribuições e como validá-las perante o INSS.</p>



<p>a) <strong>Quem é considerado de baixa renda para o INSS</strong></p>



<p>Para esta finalidade, o INSS considera pessoa de baixa renda quem preenche todos os seguintes requisitos:</p>



<p>​•​não ter renda própria;</p>



<p>​•​dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;</p>



<p>​•​pertencer&nbsp;a&nbsp;família de baixa renda.</p>



<p>A família de baixa renda é aquela que:</p>



<p>​•​está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais –&nbsp;CadÚnico; e</p>



<p>​•​tem renda mensal total (somadas as rendas de todos os membros) de até&nbsp;2&nbsp;salários mínimos.</p>



<p>Quem se enquadra em todas as situações acima pode realizar contribuições na modalidade de segurado facultativo de baixa renda, no valor de 5% do salário mínimo, por mês.</p>



<p>b) <strong>Como fazer o cadastro no CadÚnico?</strong></p>



<p>Para inscrever-se no&nbsp;CadÚnico, o segurado deve comparecer ao setor da Prefeitura responsável por fazer os registros do Cadastro. Em algumas localidades, esse serviço é prestado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).</p>



<p>Não é possível fazer ou atualizar o CadÚnico pela internet.</p>



<p>c) <strong>Qual é o prazo de validade do CadÚnico?</strong></p>



<p>O CadÚnico tem validade de dois anos. Um pouco antes do fim desse prazo, o segurado deve realizar a sua atualização para garantir que suas informações estão corretas perante os registros governamentais, evitando que as contribuições realizadas na modalidade de baixa renda sejam invalidadas pelo INSS.</p>



<p>d) <strong>Como fazer contribuições na modalidade de baixa renda ao INSS?</strong></p>



<p>Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções:</p>



<p>​•​comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira;</p>



<p>​•​comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.</p>



<p>O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:</p>



<p>​•​1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)</p>



<p>​•​1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)</p>



<p>Antes de comparecer a uma agência do INSS, pode ser necessário agendar o atendimento com antecedência por meio do telefone 135.</p>



<p>e) <strong>Como validar as contribuições realizadas na modalidade de segurado facultativo de baixa renda ?</strong></p>



<p>A validação das contribuições de segurado de baixa renda pode ser feita pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.</p>



<p>No Meu INSS, basta clicar na opção “Validação Facultativo&nbsp;Baixa Renda” e informar os dados solicitados. Após, recomendamos anexar:</p>



<p>​•​um documento de identificação com CPF;</p>



<p>​•​os comprovantes de inscrição no&nbsp;CadÚnico;</p>



<p>​•​os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas na modalidade de facultativo de baixa renda.</p>



<p>A validação também pode ser feita presencialmente perante uma agência do INSS.</p>



<p>f) <strong>Quais são os direitos do segurado facultativo de baixa renda?</strong></p>



<p>O segurado de baixa renda tem direito a todos os benefícios e serviços prestados pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.</p>



<p>g) <strong>Como complementar as contribuições de baixa renda?</strong></p>



<p>Caso o segurado não deseje mais contribuir na modalidade de baixa renda,&nbsp;é&nbsp;possível complementar as contribuições já realizadas.</p>



<p>Para isso, basta comprar um carnê e pagar as complementações presencialmente; ou comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.</p>



<p>Ao optar pela complementação, o segurado deve escolher um dos seguintes códigos:</p>



<p>​•​1830 –&nbsp;Facultativo Baixa&nbsp;Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)</p>



<p>​•​1848 –&nbsp;Facultativo Baixa&nbsp;Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)</p>



<p>​•​1945 –&nbsp;Facultativo Baixa&nbsp;Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)</p>



<p>​•​1953 –&nbsp;Facultativo Baixa&nbsp;Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O PERIODO EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA PODE SER COMPUTADO COMO ESPECIAL ?</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/27/o-periodo-em-gozo-de-auxilio-doenca-pode-ser-computado-como-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jan 2022 21:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Preconiza a Lei 8.213/91 no art.&#160;55 inciso II, que&#160;o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez compreenderá o tempo de serviço, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. Já o Decreto 3.048/99, art. 61, inciso II,&#160;afirma que será contado como tempo de contribuição o recebimento de &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/27/o-periodo-em-gozo-de-auxilio-doenca-pode-ser-computado-como-especial/"> <span class="screen-reader-text">O PERIODO EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA PODE SER COMPUTADO COMO ESPECIAL ?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Preconiza a Lei 8.213/91 no art.&nbsp;55 inciso II, que&nbsp;o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez compreenderá o tempo de serviço, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.</p>



<p>Já o Decreto 3.048/99, art. 61, inciso II,&nbsp;afirma que será contado como tempo de contribuição o recebimento de benefício por incapacidade&nbsp;entre períodos de atividade.</p>



<p>Ademais, o art. 29 § 5ª da Lei 8.213/91 refere que será considerado para cálculo do salário de benefício o período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade como salário-de-contribuição. Logo, se exprime que a intenção do legislador foi a de utilizar o período em que o segurado esteve em benefício para os demais fins previdenciários, não sendo coerente que se desconsidere o período apenas para fins de carência e tempo de contribuição.</p>



<p>Muito embora a clareza da legislação quanto ao tema, o INSS adotava entendimento de que o período em gozo de benefício por incapacidade não poderia ser computado para efeitos de carência. Todavia, após o julgamento da Ação Civil Pública n.º 0004103-29.2009.4.04.7100, fora determinado que, para fins de carência deve ser considerado o período em benefício por incapacidade, se intercalado com períodos de atividade ou contribuição.</p>



<p>Diante disso, nestes termos passou a dispor a Instrução Normativa n.º 77/2015:</p>



<p><em>Art. 153. Considera-se para efeito de carência:</em>• <em>1º Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100) é devido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, observadas as datas a seguir:</em></p>



<p><em>I – no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional;&nbsp;</em><em>e</em></p>



<p><em>II – para os residentes nos Estados do Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a determinação permanece vigente, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS, e alcança os benefícios requeridos a partir de 29 de janeiro de 2009.</em></p>



<p><em>§ 2º Para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebidos no período de 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975.</em></p>



<p>A Turma Nacional de Uniformização também se manifestou a respeito do assunto, editando a súmula n. 73:</p>



<p><em>O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por&nbsp;</em><em>invalidez não decorrentes de acidente de trabalho</em><em>&nbsp;só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.</em></p>



<p>O Supremo Tribunal Federal já apreciou a questão em comento, submetido à sistemática da repercussão geral (RE 771577), ocasião em que foi&nbsp;estabelecido que&nbsp;é&nbsp;possível o cômputo de auxílio-doença como período contributivo&nbsp;desde que intercalado com atividade laborativa.&nbsp;O julgado restou assim ementado:</p>



<p><em>Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cômputo do tempo de gozo de auxílio-doença para fins de carência. Possibilidade. Precedentes. 1</em><em>. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do RE nº 583.834/PR-RG, com repercussão geral reconhecida, que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do benefício de auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa</em><em>. 2. A Suprema Corte vem-se pronunciando no sentido de que o referido entendimento se aplica, inclusive, para fins de cômputo da carência, e não apenas para cálculo do tempo de contribuição. Precedentes: ARE 802.877/RS, Min.&nbsp;</em><em>Teori</em><em>&nbsp;Zavascki,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de 1/4/14; ARE 771.133/RS, Min. Luiz&nbsp;</em><em>Fux</em><em>,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>de 21/2/2014; ARE 824.328/SC, Min. Gilmar Mendes,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de 8/8/14; e ARE 822.483/RS, Min.&nbsp;</em><em>Cármem</em><em>&nbsp;Lúcia,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de 8/8/14. 3. Agravo regimental não&nbsp;</em><em>provido.</em><em>(RE 771577&nbsp;</em><em>AgR</em><em>, Relator(a):&nbsp; Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)</em></p>



<p>Nesse sentido é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:</p>



<p><em>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. CÔMPUTO.</em></p>



<p><em>Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as&nbsp;</em><em>interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo n. 2).</em></p>



<p><em>O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com o disposto no § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, bem como com a orientação desta Corte, segundo os quais&nbsp;</em><em>deve ser considerado</em><em>, para efeito de carência, o tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos contributivos.</em></p>



<p><em>Hipótese em que a Corte local reconheceu a demonstração do recolhimento de 142 contribuições previdenciárias, das 126 exigidas pelo art. 142 da Lei de Benefícios, necessárias à concessão da aposentadoria.</em></p>



<p><em>Agravo interno desprovido.</em></p>



<p><em>(</em><em>AgInt</em><em>&nbsp;no&nbsp;</em><em>REsp</em><em>&nbsp;1574860/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;09/05/2018)</em></p>



<p>&nbsp;O entendimento exarado&nbsp;pelos TribunasRegionais Federais segue esta mesma linha, perceba (grifos acrescidos):</p>



<p><em>APELAÇÃO INSS. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTARORIA&nbsp;POR&nbsp;IDADE. TRABALHADORA URBANA. REQUISITOS. ETÁRIO E&nbsp;CARÊNCIACOMPROVADOS.</em><em>&nbsp;GOZO&nbsp;DE&nbsp;AUXÍLIO DOENÇA. INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES OU ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM COMO&nbsp;CARÊNCIA.&nbsp;POSSIBILIDADE.&nbsp;BENEFÍCIO&nbsp;DEVIDO.&nbsp;</em><em>CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS&nbsp;DE&nbsp;MORA. HONORÁRIOS&nbsp;</em><em>ADVOCATÍCIOS. 1. Os requisitos&nbsp;para&nbsp;obtenção do&nbsp;benefício&nbsp;aposentadoria&nbsp;por&nbsp;idade urbana são a idade&nbsp;de&nbsp;65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, bem como o cumprimento da&nbsp;carência&nbsp;(art. 48 c/c art. 25, ambos da Lei 8.213/1991).</em></p>



<p><em>Para efeito&nbsp;de concessão&nbsp;de&nbsp;aposentadoria&nbsp;por&nbsp;idade, a&nbsp;carência&nbsp;deve ser fixada levando-se em conta o ano em que o segurado completou a idade mínima exigida e não aquele em que formulado o pedido na via administrativa, a teor do disposto no art. 142 da Lei 8.213/91, em sua redação original, norma&nbsp;de&nbsp;caráter transitório e que estabeleceu a tabela progressiva. (Cf. TRF1, AC 2004.38.02.001758-5/MG, Primeira Turma, Juiz Federal&nbsp;</em><em>Itelmar</em><em>&nbsp;</em><em>Raydan</em><em>&nbsp;Evangelista (</em><em>conv</em><em>.), DJ 03/09/07). 3.&nbsp;</em><em>A teor</em><em>&nbsp;do art. 102, § 1°, da Lei 8.213/91, bem como do art. 3°, §§ 1° e 2°, da Lei 10.666/03, a perda da qualidade&nbsp;de&nbsp;segurado não implica perda do direito ao&nbsp;benefício&nbsp;cujos requisitos já tenham sido cumpridos segundo a legislação em vigor à época. (Cf. TRF1, AC 2006.01.99.021643-4/GO, Desembargador Federal João Luiz&nbsp;de&nbsp;Sousa, DJ&nbsp;de&nbsp;01/09/2017; AC 2004.01.99.048331-6/MT, Primeira Turma, Desembargador Federal José Amílcar Machado, DJ 16/08/06). 4. Consoante entendimento da Corte Regional e do exame do acervo probatório constata-se que a autora, hoje contando com 67 anos, preencheu os requisitos legais&nbsp;para&nbsp;a obtenção</em><em>&nbsp;&nbsp;</em><em>&nbsp;&nbsp;do&nbsp;benefício.&nbsp;Completou 60 anos&nbsp;de&nbsp;idade em 21/06/2010, data em que preencheu o requisito idade, pois nascida em 21/06/1950 (fl. 09), sendo a&nbsp;carência,&nbsp;no caso, portanto,&nbsp;de&nbsp;174 meses, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95. 5. A autora comprovou ter exercido atividade urbana e promovido o recolhimento&nbsp;de&nbsp;contribuições superiores ao exigido na tabela progressiva inserta no art. 142 da Lei nº 8.213/91, eis que inscrito na Previdência Social antes&nbsp;de&nbsp;24&nbsp;de&nbsp;julho&nbsp;de&nbsp;1991. Aliás, levando-se em conta o&nbsp;</em><em>ano&nbsp;de&nbsp;2010, época em que ela&nbsp;</em><em>implementou</em><em>&nbsp;a idade&nbsp;para&nbsp;ao obtenção do&nbsp;benefício,&nbsp;sobressai das anotações devidamente registradas no CNIS (fls. 10/16) o recolhimento das contribuições necessárias (174 meses). A insurgência do INSS se dá quanto à impossibilidade do&nbsp;cômputo&nbsp;do período em que a autora esteve em gozo&nbsp;de&nbsp;auxílio doença como&nbsp;carência,&nbsp;diante da inexistência&nbsp;de&nbsp;contribuições (fl. 16). 6.&nbsp;</em><em>É possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo&nbsp;de benefício por&nbsp;</em><em>incapacidade(</em><em>auxílio-doença ou aposentadoria&nbsp;por&nbsp;invalidez)&nbsp;para fins de carência,&nbsp;desde que intercalados com períodos contributivos. Se o período em que o segurado esteve no gozo&nbsp;de benefício por incapacidade&nbsp;é excepcionalmente considerado como tempo ficto&nbsp;de&nbsp;contribuição, não se justifica interpretar a norma&nbsp;de&nbsp;maneira distinta&nbsp;para fins de carência,&nbsp;desde que intercalado com atividade laborativa</em><em>&nbsp;(STJ,&nbsp;</em><em>REsp</em><em>&nbsp;1.414.439/RS, Sexta Turma, Ministro Rogerio&nbsp;</em><em>Schietti</em><em>&nbsp;Cruz, DJ&nbsp;de&nbsp;03/11/2014;&nbsp;</em><em>REsp</em><em>&nbsp;1.422.081/SC, Segunda Turma, Ministro Mauro Campbell Marques, DJ&nbsp;de&nbsp;02/05/2014). No caso, houve recolhimento&nbsp;de&nbsp;contribuições pela segurada, intercalado com o recebimento do&nbsp;benefício de&nbsp;auxílio doença, sendo possível, pois, a utilização do tempo respectivo quando em gozo do&nbsp;benefício por incapacidade. 7. Os elementos&nbsp;de&nbsp;provas carreados aos autos conduzem à conclusão&nbsp;de&nbsp;que autora cumpriu os requisitos&nbsp;para&nbsp;a concessão do&nbsp;benefício de&nbsp;aposentadoria&nbsp;por&nbsp;idade-urbana. 8. Juros&nbsp;de&nbsp;mora e correção monetária nos termos do Manual&nbsp;de&nbsp;Cálculos da Justiça Federal, devendo a partir&nbsp;de&nbsp;07/2009 a correção a ser feita pelo IPCA-E ou o que vier a ser decidido pelo STF em eventuais embargos&nbsp;de&nbsp;declaração opostos contra o acórdão a ser publicado no RE 870.947 (alteração&nbsp;de&nbsp;índice ou modulação&nbsp;de&nbsp;efeitos). Sentença reformada no ponto. 9. No que se refere à minoração dos honorários advocatícios, o apelo não merece prosperar. Esta Corte sedimentou o entendimento&nbsp;de&nbsp;que, em casos&nbsp;</em><em>como o presente, é razoável a fixação&nbsp;de&nbsp;honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, até a data da sentença (Súmula n. 111/ STJ) (TRF-1, AC 2007.38.00.036439-6/MG, Juiz Federal Guilherme Fabiano&nbsp;</em><em>Julien</em><em>&nbsp;de&nbsp;Rezende, 1ª CRP/Juiz&nbsp;de&nbsp;Fora,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de&nbsp;26/04/2016; AC 2008.33.06.000468-8/BA, Juiz Federal&nbsp;</em><em>Antonio</em><em>&nbsp;Oswaldo Scarpa, 1ª CRP/BA,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de&nbsp;07/03/2016; AC 2008.01.99.045971-0/MG, Desembargador Federal Francisco&nbsp;de&nbsp;Assis Betti, Segunda Turma,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de26/01/2016; AC 2009.38.00.023458-3/MG, Juiz Federal Márcio Barbosa Maia, Primeira Turma,&nbsp;</em><em>DJe</em><em>&nbsp;de&nbsp;21/01/2016, entre outros). 10. Remessa necessária parcialmente provida (item&nbsp;</em><em>8</em><em>). Apelação do INSS não provida. 11. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir&nbsp;de&nbsp;18&nbsp;de&nbsp;março&nbsp;de&nbsp;2016, será possível o arbitramento&nbsp;de&nbsp;honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015 (enunciado Administrativo STJ nº 7). Mantida a sucumbência fixada. 12. Mantida a antecipação&nbsp;de&nbsp;tutela&nbsp;</em><em>deferida.</em><em>(</em><em>TRF1&nbsp;</em><em>0023742-83.2013.4.01.9199, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, Relator &nbsp;LUCIANA PINHEIRO COSTA, juntado aos autos 07/05/2018.)</em></p>



<p><em>&nbsp;PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.&nbsp;CARÊNCIA. CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE&nbsp;AUXÍLIO-DOENÇA. 1</em><em>. O período intercalado no qual a autora esteve em gozo de&nbsp;auxílio-doença&nbsp;deve ser computado como&nbsp;carência</em><em>&nbsp;(Precedentes: TNU,&nbsp;PEDILEF 00478376320084036301, TRF3, APELREEX 00016366920124036140, STJ,&nbsp;</em><em>REsp</em><em>&nbsp;201100596988). 2. Suficientemente comprovado o vínculo laboral por meio de ficha de registro de empregados do&nbsp;</em><em>ex</em><em>&#8211; empregador, documento idôneo para atestar o vínculo. 3. Negado provimento à apelação do INSS</em><em>. (TRF2</em><em>&nbsp;0132256-39.2017.4.02.5101. 2ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator SIMONE SCHREIBER, juntado aos autos 02/10/2018</em><em>)</em></p>



<p><em>&nbsp;PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODOS EM GOZO DE&nbsp;</em><em>AUXÍLIO-DOENÇA</em><em>.&nbsp;</em><em>CÔMPUTO</em><em>&nbsp;PARA&nbsp;</em><em>FINS</em><em>&nbsp;DE&nbsp;</em><em>CARÊNCIA</em><em>, DESDE QUE INTERCALADOS COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.</em></p>



<p><em>Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.</em></p>



<p><em>Os períodos em gozo de&nbsp;</em><em>auxílio-doença</em><em>&nbsp;devem ser computados para fins de carência, desde que intercalados com períodos de atividade, em que haja recolhimento de contribuições. Carência cumprida.</em></p>



<p><em>Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz&nbsp;</em><em>Fux</em><em>. Correção de ofício.</em></p>



<p><em>Remessa necessária não conhecida. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida (</em><em>TRF3</em><em>&nbsp;0000203-30.2012.4.03.6140, SÉTIMA TURMA, Relator PAULO DOMINGUES, juntado aos autos 24/09/2018</em><em>)</em></p>



<p><em>DIREITO PREVIDENCIÁRIO.&nbsp;TEMPO ESPECIAL.&nbsp;AUXÍLIO-DOENÇA. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA E DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2.&nbsp;</em><em>O tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser computado para fins de carência e tempo de contribuição, desde&nbsp;que&nbsp;intercalado&nbsp;com períodos de trabalho efetivo ou de efetiva contribuição (Lei 8.213/91, art. 55, II)</em><em>. 3. Os períodos de tempo reconhecidos na presente decisão devem ser levados em conta pelo INSS para fins de revisão da Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria&nbsp;da parte autora. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 5. Considerando que o recurso&nbsp; que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no&nbsp;</em><em>REsp</em><em>&nbsp;1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem&nbsp;uma&nbsp;única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração&nbsp;</em><em>básica aplicado à caderneta de poupança</em><em>. &nbsp;&nbsp; (TRF4 5067326-20.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 04/09/2018</em><em>)</em></p>



<p><em>&nbsp;PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO CUMPRIDA A CARÊNCIA,&nbsp;</em><em>MESMO INCLUINDO PERÍODO NO QUAL A SEGURADA RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA</em><em>. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.</em></p>



<p><em>Na hipótese, o INSS, ao indeferir o pedido de aposentadoria por idade da impetrante, considerou que ela não cumprira a carência de 156 meses exigida para a concessão do benefício requerido, pois, para tanto, apenas computou os 120 meses de efetiva contribuição da segurada, não contabilizando os períodos nos quais ela esteve em gozo de auxílio-doença e não houve aporte de contribuições para o sistema previdenciário.</em></p>



<p><em>Na sentença, o MM. Juiz a quo&nbsp;</em><em>adotou posicionamento no sentido de ser possível o cômputo dos períodos de gozo do auxílio-doença para fins de carência,</em><em>&nbsp;</em><em>desde que intercalem períodos de atividade laboral,</em><em>&nbsp;e apontou que, no caso dos autos, “o gozo do benefício ocorreu no período compreendido entre 18/01/1993 e 06/12/1993, havendo a contribuição individual pela impetrante antes e após o auxílio-doença”. Em face disso, concedeu a segurança, determinando a implantação do benefício de aposentadoria por idade em favor da impetrante, ora apelada.</em></p>



<p><em>Ocorre, porém, que mesmo se integrando ao cômputo da carência estes doze meses considerados pelo Juízo singular, ainda assim a apelada só teria 132 meses, não atingindo o número mínimo exigido para a concessão da aposentadoria (no caso, 156). E ressalte-se que a sentença só se refere àquele período específico, entre janeiro e dezembro de 1993.</em></p>



<p><em>Assim, se mesmo após a inclusão desse período a impetrante não completa a carência necessária, impossível&nbsp;</em><em>a</em><em>&nbsp;concessão do benefício de aposentadoria pretendido.</em></p>



<p><em>Apelação e remessa oficial às quais se dá provimento, para denegar a segurança. (</em><em>TRF5,</em><em>&nbsp;00080917620114058000, APELREEX29389/</em><em>AL,</em><em>PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO CAVALCANTI, juntado aos autos28/11/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 05/12/2013 – Página 273)</em></p>



<p><em>&nbsp;PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIOS-DOENÇA NÃO INTERCALADOS COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. CÔMPUTO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.&nbsp;</em><em>IMPOSSIBILIDADE.</em><em>1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS alega: 1) não é possível o cômputo dos períodos em gozo de auxílio-doença para efeito de carência; 2) não é possível o cômputo dos períodos em gozo de auxílio-doença como tempo de contribuição,&nbsp;</em><em>quando não intercalado com período&nbsp;</em><em>contributivo.</em><em>2. Por força do disposto no art. 55 da Lei nº 8.213/91, no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalados com períodos contributivos. Precedentes do&nbsp;</em><em>STJ.</em><em>3. No caso, o&nbsp;</em><em>juízoa</em><em>&nbsp;quo reconheceu como tempo de contribuição, dentre outros, os períodos em que o autor esteve em gozo de auxílio-doença, quais sejam: de 01/08/1996 a 01/04/1997; 03/06/1998 a 03/08/1998; 28/09/1998 a 30/06/1999; 26/06/2013 a&nbsp;</em><em>09/10/2013.</em><em>4. . Da análise do CNIS, observa-se que os períodos de 03/06/1998 a 03/08/1998 e de 28/09/1998 a 30/06/1999&nbsp;</em><em>não foram intercalados com períodos contributivos, o que obsta a sua contagem como tempo de contribuição. Precedentes da&nbsp;</em><em>Turma.</em><em>5. Apelação parcialmente provida, para determinar que os períodos 03/08/1998 e de 28/09/1998 a 30/06/1999 não sejam considerados como tempo ficto de contribuição. (</em><em>TRF5</em><em>&nbsp;08022002620164058401, PRIMEIRA TURMA, Relator LEONARDO RESENDE MARTINS, juntado aos autos: 27/05/2018).</em></p>



<p>Por outro lado, CASTRO e LAZZARI&nbsp;afirmam que,&nbsp;quando os benefícios forem decorrentes de acidente de trabalho, cabe o cômputo para efeito de tempo de contribuição&nbsp;mesmo quando não intercalado com períodos de atividade, e assim o afirmam com base no art. 60, IX, do Decreto 3.048/1999. Tal entendimento resta corroborado pela súmula n.º 73, referida alhures, editada pela TNU.</p>



<p>Desta forma, resta demonstrada a perspectiva respeito do tema, e o entendimento atual exarado pelos tribunais especializados na matéria, no sentido de que é possível o cômputo de período em benefício por incapacidade para fins de carência somente se intercalado com períodos de contribuição. Sendo somente excluindo desse entendimento o período em acidente de trabalho, o qual é computado independentemente de estar intercalado com contribuições.</p>



<p>[1] CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 21. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.</p>



<p>[2] CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 21. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA DO PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/25/aposentadoria-do-professor-do-ensino-infantil-fundamental-e-medio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jan 2022 20:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[A aposentadoria por tempo de contribuição do professor, ressalvado o direito adquirido, sofreu alterações com a Reforma da Previdência, todavia, aqueles que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, de efetivo exercício em funções de magistério, até a data da reforma da previdência, poderão se aposentar com proventos integrais:  aos 30 anos de efetivo exercício, se professor, e 25, &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/25/aposentadoria-do-professor-do-ensino-infantil-fundamental-e-medio/"> <span class="screen-reader-text">APOSENTADORIA DO PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aposentadoria por tempo de contribuição do professor, ressalvado o direito adquirido, sofreu alterações com a Reforma da Previdência, todavia, aqueles que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, de efetivo exercício em funções de magistério, até a data da reforma da previdência, poderão se aposentar com proventos integrais:  aos 30 anos de efetivo exercício, se professor, e 25, se professora.</p>



<p>a) <strong>Definição de Magistério: </strong></p>



<p>Primeiro, cabe a definição de magistério, ou seja, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico (Lei 11.301/2006).</p>



<p>b) <strong>Das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor</strong></p>



<p>A aposentadoria por tempo de contribuição do professor poderá ser concedida aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019, mediante os requisitos fixados em três regras distintas de transição:</p>



<p>1- <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR COM PONTUAÇÃO (ART. 15 DA EC Nº 103/2019);</strong></p>



<p>2- <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR COM IDADE MÍNIMA (ART. 16 DA EC Nº 103/2019);</strong></p>



<p>3- <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR COM IDADE MÍNIMA E PERÍODO ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO), ART. 20 DA EC Nº 103/2019;</strong></p>



<p>c) <strong>Regra de Transição &#8211; Pontuação</strong></p>



<p>A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com pontuação, é determinada pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher).</p>



<p>A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.</p>



<p>d) <strong>Regra de Transição &#8211; Idade Mínima</strong></p>



<p>A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima é devida quando atingidos, cumulativamente:</p>



<p><strong>HOMEM &#8211;</strong>&nbsp;30 anos de magistério e 56 anos de idade;</p>



<p><strong>MULHER &#8211;</strong>&nbsp;25 anos de magistério e&nbsp;&nbsp;51 anos de idade</p>



<p>A idade mínima exigida será acrescida de 6meses a cada ano, Aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinjam 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.</p>



<p>e) <strong>Regra de Transição &#8211; Pedágio  (art. 20, da EC 103/2019)</strong></p>



<p>A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com idade mínima e período adicional é devida quando atingidos, cumulativamente:</p>



<p><strong>MULHER &#8211;&nbsp;</strong>52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio</p>



<p><strong>HOMEM&nbsp;</strong><strong>&#8211;&nbsp;</strong>55&nbsp;anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio</p>



<p>O pedágio ou período adicional corresponde a 100%  do tempo de atividade em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio que faltava ao requerente para atingir os 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta), se homem, em 13 de novembro de 2019.</p>



<p>f) <strong>Da Aposentadoria Programada do Professor (art. 201 da Constituição Federal)</strong></p>



<p>A aposentadoria programada do professor é devida aos segurados filiados ao RGPS a partir de 13/11/2019, ou, se mais vantajosa, aos demais, exigidos, cumulativamente:</p>



<p>25 (vinte e cinco) anos, para ambos os sexos, de efetivo e exclusivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;&nbsp;e</p>



<p>57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/20/conversao-de-tempo-especial-em-comum/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 20:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[A técnica da conversão de tempo especial em comum é muito benéfica para segurados que trabalharam em condições insalubres, perigosas ou penosas, mas que não possuem tempo suficiente para obter a Aposentadoria Especial. Com essa conversão, o tempo comum acaba ficando maior, o que facilita a obtenção de outros tipos de aposentadoria. Vamos contar como &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/20/conversao-de-tempo-especial-em-comum/"> <span class="screen-reader-text">CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A técnica da conversão de tempo especial em comum é muito benéfica para segurados que trabalharam em condições insalubres, perigosas ou penosas, mas que não possuem tempo suficiente para obter a Aposentadoria Especial. Com essa conversão, o tempo comum acaba ficando maior, o que facilita a obtenção de outros tipos de aposentadoria. Vamos contar como é possível pedir a conversão, quais as vantagens e os efeitos gerados pela Reforma da Previdência de 2019.</p>



<p>a) <strong>O que é o tempo especial?</strong></p>



<p>Tempo especial é o tempo de trabalho em que o segurado exerceu atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. Não basta ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade: é necessário comprovar. Acontece por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),  que o trabalho ocorreu com exposição a atividades nocivas à saúde ou causadoras de risco à vida ou à integridade física.</p>



<p>b) <strong>Qual é a vantagem de converter o tempo especial em comum?</strong></p>



<p>A vantagem de converter o tempo especial em comum é a majoração do tempo de contribuição total do segurado. Com isso, algumas espécies de aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser obtidas mais cedo. O que faz com que o segurado tenha direito ao benefício antes do previsto.</p>



<p>Essa conversão é importante porque muitos segurados que trabalharam com atividades insalubres, perigosas ou penosas não conseguem preencher o tempo total para obter a Aposentadoria Especial. Em regra, 25 anos de tempo especial, além de outros critérios.</p>



<p>Assim, em vez de buscar a Aposentadoria Especial o segurado pode conseguir uma aposentadoria comum mais cedo, majorando o seu tempo de contribuição.</p>



<p>c) <strong>Como funciona o cálculo da conversão de tempo especial em comum?</strong></p>



<p>Para a maioria dos casos, se o segurado for homem, a conversão do tempo especial em comum gera um acréscimo de 40%; para as mulheres, o acréscimo será de 20%.</p>



<p><strong>Exemplos:</strong></p>



<p>– Homem: 10 anos de tempo especial = após a conversão, 14 anos de tempo comum;</p>



<p>– Mulher: 10 anos de tempo especial = após a conversão, 12 anos de tempo comum.</p>



<p>d) <strong>Períodos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade são especiais?</strong></p>



<p>Até a Reforma da Previdência, se o segurado tivesse recebido auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (atual auxílio por incapacidade permanente) e salário-maternidade, poderia requerer a especialidade desses períodos. E, posteriormente, convertê-los em tempo comum.&nbsp;</p>



<p>De acordo com o Superior Tribunal de Justiça:</p>



<p>“o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”</p>



<p>Ocorre que o Decreto 10.410/2020 deixou de considerar os períodos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente capazes de serem considerados especiais (e posteriormente convertidos em tempo comum, com majoração). Com a nova redação, ficam excluídos até mesmo os casos de benefícios acidentários. Certamente esta questão ainda será discutida judicialmente.&nbsp;</p>



<p>O período de salário-maternidade não sofreu alteração. Desde que, à data do afastamento, a segurada estivesse exposta aos fatores de risco.</p>



<p>e) <strong>Conversão de tempo especial em comum e a Reforma da Previdência</strong></p>



<p>A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum. Assim, apenas os períodos especiais trabalhados até 12/11/2019 poderão ser convertidos em tempo comum.</p>



<p>Os períodos especiais trabalhados depois dessa data contarão como tempo comum para quem requerer benefícios diferentes da Aposentadoria Especial. Porém sem a majoração de 20% ou 40%.</p>



<p>f) <strong>Conversão de tempo comum em especial</strong></p>



<p>Não é possível converter períodos comuns em especiais desde abril de 1995, momento em que passou a vigorar a Lei 9.032/95.g)&nbsp;<strong>Como pedir a conversão do tempo especial em comum</strong></p>



<p>A conversão do tempo especial em comum pode ser solicitada diretamente ao INSS. Este pode ser solicitado assim que o segurado pede a concessão de um benefício. Dentre os benefícios estão: aposentadorias, pensões por morte ou benefícios por incapacidade, por exemplo.</p>



<p>Caso o INSS esteja demorando muito para responder ao pedido do segurado, é possível ingressar com um Mandado de Segurança, conforme explicamos aqui.</p>



<p>h) <strong>E se o INSS negar o pedido?</strong></p>



<p>Se o INSS já tiver negado o pedido, não convertendo o tempo especial em comum, a solução é buscar a Justiça. Esta, na ação judicial, que deve necessariamente ser proposta por um advogado. Deve-se demonstrar que o tempo trabalhado pelo segurado é de fato especial. E, portanto, pedir a conversão em tempo comum, majorando o tempo total de contribuição.</p>
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		<item>
		<title>TEMA 709/STF: O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL E QUAIS FORAM SEUS IMPACTOS NA HORA DE SE APOSENTAR?</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/18/tema-709-stf-o-que-mudou-na-aposentadoria-especial-e-quais-foram-seus-impactos-na-hora-de-se-aposentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jan 2022 20:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[O assunto, Tema 709, estava na pauta do Supremo desde 2014. A decisão afeta milhares de brasileiros, especialmente aqueles pertencentes ao setor da saúde, que atualmente recebem a aposentadoria especial e seguem no exercício da profissão. A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que o segurado que obtiver uma Aposentadoria Especial e &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/18/tema-709-stf-o-que-mudou-na-aposentadoria-especial-e-quais-foram-seus-impactos-na-hora-de-se-aposentar/"> <span class="screen-reader-text">TEMA 709/STF: O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL E QUAIS FORAM SEUS IMPACTOS NA HORA DE SE APOSENTAR?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O assunto, Tema 709, estava na pauta do Supremo desde 2014. A decisão afeta milhares de brasileiros, especialmente aqueles pertencentes ao setor da saúde, que atualmente recebem a aposentadoria especial e seguem no exercício da profissão.</p>



<p>A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que o segurado que obtiver uma Aposentadoria Especial e seguir trabalhando em condições insalubres&nbsp; ou perigosas terá o seu benefício cancelado. Ou seja: o segurado pedia o benefício e continuava trabalhando normalmente. Quando o benefício era implantado (com a liberação do primeiro pagamento), ele deveria fazer uma escolha: seguir trabalhando em condições prejudiciais à saúde ou optar pela Aposentadoria Especial, afastando-se das atividades nocivas.</p>



<p>Ocorre que muitos segurados achavam essa regra injusta. Todos os demais aposentados do INSS podiam obter suas aposentadorias e seguir trabalhando normalmente, acumulando o salário e o benefício. Mas quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas tinha que escolher se continuava a trabalhar nas atividades de risco ou se optava por receber o benefício. Isso fez com que muitas pessoas entrassem na Justiça defendendo a inconstitucionalidade dessa regra – defendendo que ela era contrária à Constituição Federal.</p>



<p>Esse debate acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal, ganhou o nome de Tema 709 e ficou parado por muitos anos. Até que, em 08/06/2020, o STF decidiu que a regra que determinava o afastamento do segurado das atividades insalubres&nbsp;sob pena&nbsp;de cessação do pagamento da Aposentadoria Especial era regular e estava de acordo com a Constituição Federal.a)&nbsp;<strong>A decisão do STF sobre a Aposentadoria Especial e o afastamento das atividades</strong><strong>:</strong></p>



<p>Este é o quadro atual: quem pede a Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando normalmente em atividades de risco até que o INSS ou a Justiça decidam se o segurado tem direito ou não ao benefício. Se o benefício for deferido, o segurado terá direito a receber os valores retroativos, ou seja, desde a data em que pediu a aposentadoria ao INSS. Quando o benefício for implantado (isto é, quando for liberado o primeiro pagamento) e se o INSS constatar que o segurado segue exercendo ou voltou a exercer as atividades de risco, poderá cessar o pagamento das parcelas do benefício.</p>



<p>Isso não quer dizer que o segurado perderá a aposentadoria. Significa apenas que os pagamentos não vão mais acontecer. A qualquer momento, o segurado poderá se afastar das atividades de risco e pedir ao INSS que reative o benefício – e o INSS será obrigado a reativar.</p>



<p>Importante: não há prazo máximo para isso! O segurado pode ter a Aposentadoria Especial concedida, receber os atrasados e optar por continuar exercendo as atividades de risco por 5, 10, 15, 20 anos…, suspendendo os pagamentos do benefício. A qualquer momento, ele poderá pedir a reativação da Aposentadoria Especial.&nbsp;Não há como perder o direito ao benefício por continuar trabalhando por bastante tempo após a concessão da Aposentadoria Especial. O benefício ficará apenas suspenso.</p>



<p><strong>b)&nbsp;</strong><strong>Quem não é afetado pelo Tema&nbsp;</strong><strong>709</strong><strong>&nbsp;?</strong></p>



<p>Quanto à Reforma da Previdência de 2019, ela não afeta a situação exposta acima. Não importa se o segurado pediu o benefício antes ou depois da Reforma, a regra criada pelo STF vale para todos, com apenas duas exceções:</p>



<p>&#8211; Quem entrou na Justiça&nbsp;à&nbsp;bastante tempopedindo para seguir trabalhando e continuar a receber a Aposentadoria Especial, conseguiu decisão favorável e o processo já terminou. Nesses casos, o INSS não poderá cessar o pagamento do benefício e o segurado poderá acumular o salário e a renda mensal da Aposentadoria Especial, pois possui decisão favorável da Justiça e que não pode mais ser alterada porque o seu processo já foi concluído.</p>



<p>&#8211;&nbsp;Profissionais da saúde: até o fim da pandemia de COVID-19, alguns profissionais da saúde poderão receber a aposentadoria sem se afastar das atividades insalubres. Isso não vale para todos os profissionais da saúde – existe uma lista de quais categorias podem se beneficiar dessa regra – e só durará até o fim da pandemia.&nbsp;</p>



<p><strong>c)&nbsp;</strong><strong>Quem tem processo em andamento no INSS ou na Justiça</strong><strong>?</strong></p>



<p>Para quem pediu a Aposentadoria Especial no INSS ou na Justiça, segue trabalhando em atividades de risco e ainda não obteve resposta quanto ao pedido de benefício, o melhor caminho é consultar um advogado especialista em&nbsp;Direito&nbsp;Previdenciário. Este poderá mostrar a solução mais adequada a cada caso.</p>
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		<item>
		<title>APOSENTADORIA DO FERROVIÁRIO , quais os critérios para se aposentar ?</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/13/aposentadoria-do-ferroviario-quais-os-criterios-para-se-aposentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jan 2022 20:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo,&#160;sua&#160;vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.&#160; Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/13/aposentadoria-do-ferroviario-quais-os-criterios-para-se-aposentar/"> <span class="screen-reader-text">APOSENTADORIA DO FERROVIÁRIO , quais os critérios para se aposentar ?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo,&nbsp;sua&nbsp;vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.&nbsp;</p>



<p>Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam a função de ferroviário também podem acessar esse benefício com antecedência?</p>



<p>Isso mesmo, o ferroviário possui regras diferenciadas para a aposentadoria, porque – no exercício de suas funções – está exposto a agentes nocivos à sua&nbsp;saúde</p>



<p>Pelo transporte ferroviário, pessoas ou cargas são conduzidas por meio de linhas de ferro para diferentes regiões, de modo que a pouca segurança das ferrovias expõe os trabalhadores ferroviários a riscos ocupacionais.</p>



<p>Por isso, o tempo de trabalho dedicado nas ferrovias pode ser considerado atividade especial e, consequentemente, garantir ao segurado do INSS o direito à aposentadoria especial.</p>



<p>Os trabalhadores ferroviários são aqueles que ocupam cargos em uma ferrovia e realizam atividades para sua manutenção e funcionamento, tais quais: controle de tráfego, condução das máquinas ferroviárias (maquinistas), manutenção e operacionalização das vias.</p>



<p>Os principais riscos do ferroviário durante a execução de suas atividades estão vinculados à utilização de energia elétrica de alta tensão, assim como à operacionalização da circulação de comboios nas vias.</p>



<p>Ou seja, alguns dos trabalhadores de ferrovias podem ser eletrocutados, atropelados ou sofrerem esmagamento por causa do movimento das agulhas.</p>



<p>Do mesmo modo que a periculosidade, à exposição do trabalhador a um ambiente de trabalho insalubre resulta no enquadramento da função em atividade especial.&nbsp;</p>



<p>Assim como ruído e a fumaça são os principais agentes agressivos à saúde do ferroviário, pois as longas horas na ferrovia, o coloca em grande contato com esses fatores que podem gerar problemas auditivos e/ou pulmonares.</p>



<p>A primeira legislação brasileira a tratar da aposentadoria por tempo de serviço, denominada Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/1923), foi motivada pelo Império, em 1888, quando criou a caixa de assistência aos ferroviários, ou seja, a previdência social no país.</p>



<p>Até 1995, a categoria profissional do ferroviário integrava o rol de atividades consideradas especiais pelo INSS, razão pela qual bastava que o trabalhador tivesse exercido o cargo de maquinista de trem a lenha ou a carvão ou a função de foguista para que tivesse direito à aposentadoria especial.&nbsp;</p>



<p>O tempo de contribuição, em atividade especial, necessário para o ferroviário acessar a aposentadoria especial é de 25 anos.</p>



<p>Antes da reforma da previdência, o benefício poderia ser requerido apenas com a soma do referido período contributivo, contudo, após a vigência da nova lei, o critério da idade também passou a ser exigido.</p>
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			</item>
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		<title>COMO DESCOBRIR QUAL O GRAU DE INSALUBRIDADE QUE VOCÊ ESTÁ EXPOSTO?</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/11/como-descobrir-qual-o-grau-de-insalubridade-que-voce-esta-exposto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jan 2022 20:48:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei.&#160; Por meio da perícia, será definido se&#160;trata-se&#160;de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%). Entretanto, esse percentual não irá &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2022/01/11/como-descobrir-qual-o-grau-de-insalubridade-que-voce-esta-exposto/"> <span class="screen-reader-text">COMO DESCOBRIR QUAL O GRAU DE INSALUBRIDADE QUE VOCÊ ESTÁ EXPOSTO?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei.&nbsp;</p>



<p>Por meio da perícia, será definido se&nbsp;trata-se&nbsp;de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%). Entretanto, esse percentual não irá afetar diretamente a aposentadoria, sendo que o que define a aposentadoria especial é a exposição recorrente ao agente nocivo ou que coloque a vida em risco de forma habitual e permanente.</p>



<p>Para avaliar se esses agentes no ambiente dão direito à aposentadoria especial, é elaborado o LTCAT, laudo técnico que será base para o preenchimento do PPP.<br></p>



<p><strong>Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?</strong></p>



<p>Depende do tipo de atividade que você exerce. Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre.&nbsp;</p>



<p>Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade. Além disso, nesses casos geralmente vai se tratar de grau de insalubridade máximo.</p>



<p>Além disso, quem não completou o tempo especial exigido antes da reforma, precisa alcançar também uma pontuação OU idade mínima.<br></p>



<p><strong>Quem recebe insalubridade tem direito ao PPP?</strong></p>



<p>Sim, quem recebe adicional de insalubridade tem direito a ter o PPP, pois nele é possível encontrar o grau de insalubridade na atividade em si. Por isso, se você não tem o PPP e trabalha para uma empresa, faça o pedido do documento. Afinal, ele será útil na hora de solicitar a aposentadoria.</p>



<p>No entanto, se você trabalha como autônomo, será preciso contratar um técnico de segurança no trabalho ou um médico pericial para realizar o LTCAT. Se você for cooperado, a cooperativa pode assinar o seu PPP, mas se não for cooperado, provavelmente precisará utilizar o LTCAT mesmo. Cabe ressaltar que o INSS costuma negar o LTCAT dos autônomos, mas isso não significa que o direito seja perdido e pode sim ser revertido judicialmente. Assista&nbsp;o vídeo&nbsp;a seguir e saiba como conseguir o PPP de forma correta.</p>



<p><strong>O grau de insalubridade que eu recebo altera o valor da minha aposentadoria ?</strong></p>



<p>O grau de insalubridade em si não muda o valor da aposentadoria. A questão é entender se a insalubridade que você recebe dá direito à aposentadoria especial. Desse modo, caso você tenha direito à aposentadoria especial, você poderá ter melhores benefícios.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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