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	<title>Direito Previdenciário &#8211; Witt Advocacia</title>
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	<description>Com mais de 16 anos de tradição, o escritório conta com um time amplo de especialistas nas áreas previdenciária, tributária, societário, agronegócio, marítimo, imobiliário, digital, somos focados em encontrar soluções se destacando pelo atendimento humanizado e acompanhamento dos processos em todas as esferas judiciais.</description>
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	<title>Direito Previdenciário &#8211; Witt Advocacia</title>
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		<title>Aposentadoria especial por insalubridade: entenda quais profissões têm esse direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Sep 2021 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial por insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem diversas profissões que expõem os trabalhadores a riscos à saúde e à integridade física durante o exercício das atividades laborais, motivo pelo qual a legislação prevê uma série de direitos a tais pessoas. Como sabemos, qualquer pessoa, após muitos anos de trabalho e contribuição ao INSS, no Brasil, pode se aposentar. No entanto, poucos &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2021/09/09/aposentadoria-especial-insalubridade-profissoes-direito/"> <span class="screen-reader-text">Aposentadoria especial por insalubridade: entenda quais profissões têm esse direito</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Existem diversas profissões que expõem os trabalhadores a riscos à saúde e à integridade física durante o exercício das atividades laborais, motivo pelo qual a legislação prevê uma série de direitos a tais pessoas.</p>



<p>Como sabemos, qualquer pessoa, após muitos anos de trabalho e contribuição ao INSS, no Brasil, pode se aposentar. No entanto, poucos entendem as diferenças entre as modalidades de aposentadorias existentes no nosso país, acreditando-se que a única forma de aposentar é alcançando a idade mínima exigida por lei e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.</p>



<p>Mas não é assim. Existem várias <strong>modalidades de aposentadoria </strong>na lei e uma delas é a aposentadoria especial por motivo de <strong>insalubridade</strong>. Você já ouviu sobre ela?</p>



<p>Trata-se de uma aposentadoria destinada às pessoas que trabalham sob condições insalubres, ou seja, sendo expostas a riscos à própria vida. Por isso, existe um tipo de benefício previdenciário mais vantajoso a estes cidadãos, que podem se aposentar mais cedo, por esta modalidade.</p>



<p>Considerando a importância da aposentadoria especial por insalubridade a muitas pessoas, elaboramos um conteúdo completo sobre isso, inclusive, com as mudanças recentes incluídas pela Reforma da Previdência, lei que entrou em vigor no ano de 2019.&nbsp;</p>



<p>Confira a seguir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é insalubridade no trabalho?</strong></h2>



<p>Antes de adentrarmos no assunto da aposentadoria especial por insalubridade, entendemos importante que você saiba o que é insalubridade de fato, pois muitos confundem com a periculosidade.&nbsp;</p>



<p>A insalubridade no trabalho é uma característica presente em uma atividade laboral que oferece riscos à integridade física e/ou à vida do trabalhador que tem contato direto com o agente insalubre.</p>



<p>Ou seja, alguma condição que possa ser responsável pelo surgimento de alguma lesão ou doença, pode ser insalubre.</p>



<p>Em linhas gerais, podemos dizer que a insalubridade se apresenta em atividades ou operações, em condições ou métodos de trabalho, que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais, seja pela natureza, intensidade do agente ou tempo de exposição para surgimento dos efeitos.&nbsp;</p>



<p>A Norma Regulamentadora (NR) nº 15, estabelece quais são os limites de tolerância e quais são os agentes insalubres possíveis, mas as listas publicadas são exemplificativas, podendo existir situações de insalubridade no trabalho que não estejam na referida norma previstas.</p>



<p>A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) regulamenta normas para a classificação da insalubridade, que deve ser constatada por perícia médica realizada por profissional adequado, com registro pelo órgão competente.&nbsp;</p>



<p>A própria legislação trabalhista (CLT) regulamenta que o exercício de atividade laboral acima dos limites previstos pelas normas da SEPRT gera o dever de pagamento pelo empregador de adicional de insalubridade de 40%, 20% ou 10%, a depender do nível de nocividade do agente, sendo respectivamente o risco grave, médio e leve.</p>



<p>A base de cálculo do referido percentual é o salário base.</p>



<p>No entanto, a aposentadoria especial não está condicionada ao recebimento do respectivo adicional de insalubridade pelo trabalhador.</p>



<p>Entenda as diferenças entre os tipos de insalubridade no trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os tipos de insalubridade?</strong></h2>



<p>O agente insalubre pode ser um material, uma substância, uma situação. A lei distingue o agente insalubre em três espécies, os químicos, os físicos ou os biológicos.</p>



<p>Os <strong>agentes físicos </strong>são aqueles que aparecem em determinadas situações no trabalho e, quando em excesso, são considerados insalubres, como é o caso de:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ambiente com calor excessivo;</li><li>ambiente com frio excessivo;</li><li>ambiente com ar comprimido;</li><li>ambiente com ruídos acima do permitido.</li></ul>



<p>Vale dizer, será considerado agente insalubre, que permitirá a aposentadoria especial por insalubridade, por exemplo, quando exceder o limite que a lei entende viável para não causar danos ao trabalhador.&nbsp;</p>



<p>Deste modo, a análise do agente físico é quantitativa, eis que a depende da quantidade de exposição do trabalhador àquela situação insalubre, poderá ser considerada a atividade como especial.&nbsp;</p>



<p>Quando pensamos em ruídos, por exemplo, o limite legal é de até 85 dB(A), de modo que o montante que exceder tal valor, será considerado como agente insalubre e a atividade laboral, portanto, será considerada especial.</p>



<p>Para verificar quais são os agentes físicos e as limitações consideradas para cada atividade, você poderá acessar a Norma Regulamentadora nº 15, anexos I, II, III e VIII, que descreve as atividades e operações insalubres.</p>



<p>Quanto aos <strong>agentes químicos</strong>, seguindo a ordem dos agentes insalubres no trabalho, dizem respeito às substâncias químicas estabelecidas na NR15 e no anexo IV, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm">Decreto 3048/99</a>, mas também a todas aquelas que forem de componentes químicos e possam trazer algum dano ao trabalhador que tem contato.&nbsp;</p>



<p>Ou seja, a NR15 indica quais são os agentes químicos insalubres, mas as hipóteses não se limitam a esta lista.</p>



<p>O INSS dispõe, também, de algumas listas de agentes químicos insalubres de forma quantitativa e qualitativa. Uma das mais importantes se trata da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), que aponta diversos agentes comprovadamente cancerígenos, cuja exposição enseja o reconhecimento da atividade de trabalho como especial.</p>



<p>Quando falamos de agente químico de <strong>insalubridade quantitativa</strong>, há de ser analisada a quantidade da exposição, como mencionado no caso dos agentes físicos. A depender do nível de exposição, poderá ser constatada a atividade especial.&nbsp;</p>



<p>Por outro lado, quando pensamos em agente químico de <strong>insalubridade qualitativa</strong>, não importa a quantidade da exposição, mas sim a qualidade do agente, ou seja, se a exposição pode gerar um dano à pessoa, independentemente da quantidade. Se presume, portanto, a nocividade daquele agente químico.</p>



<p>Alguns exemplos de agentes químicos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Benzeno;</li><li>Iodo;</li><li>Arsênio;</li><li>Chumbo;</li><li>Fósforo;</li><li>Carvão;</li><li>Mercúrio;</li><li>Dentre outros.</li></ul>



<p>E por fim, os <strong>agentes biológicos</strong>, que são constatados por análise qualitativa, ou seja, que <strong>independem da quantidade da exposição </strong>ao trabalhador. Alguns agentes biológicos são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>fungos;</li><li>bactérias;</li><li>vírus;</li><li>contato com animais portadores de doenças infecciosas e ambientes para tratamento de animais, como aplicação de vacinas, medicamentos e etc;</li><li>contato com ossos, vísceras, pêlos, sangue de animais;</li><li>locais para retirada de corpos sem vida, como cemitérios;</li><li>lixo, quando atividades de coleta e industrialização;</li><li>dentre outros.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Trabalho com insalubridade dá direito a aposentadoria especial?</strong></h2>



<p>Afinal, o trabalho com insalubridade dá direito à aposentadoria especial?</p>



<p>A resposta é: depende.&nbsp;</p>



<p>Como mencionamos anteriormente, para que seja constatada a insalubridade no trabalho e, consequentemente, a atividade especial, para gerar a aposentadoria especial, é importante analisar se há, de fato, exposição do trabalhador ao agente de insalubridade no trabalho, excedendo os limites legais, seja no aspecto qualitativo ou quantitativo.&nbsp;</p>



<p>E o agente de insalubridade nem sempre está interligado a uma profissão, pois existem profissões que expõem o trabalhador a um risco que não excede o limite legal.&nbsp;</p>



<p>E o que isso significa?&nbsp;</p>



<p>Se o trabalhador exerce atividade remunerada em um local insalubre, porém, que está dentro dos parâmetros normativos de tolerância, não haverá insalubridade, salvo se for uma situação em que a análise deva ser qualitativa e não quantitativa, como é o caso dos agentes químicos ou biológicos.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, é possível, sim, que um trabalho com insalubridade dê direito à aposentadoria especial, devendo ser analisado cada caso em concreto, principalmente no que diz respeito ao grau de nocividade, tendo em vista que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria especial dependem do grau de risco de cada agente insalubre.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais trabalhos com insalubridade podem dar esse direito?</strong></h2>



<p>Até o ano de 1995, a legislação vigente previa que algumas profissões eram consideradas insalubres, independentemente de prova da exposição ao agente nocivo.&nbsp;</p>



<p>A lei mudou, mas todos os trabalhadores que exerciam a atividade laboral em uma das profissões estabelecidas pelo INSS até 1995, têm direito à aposentadoria especial, já que basta comprovar o pleno exercício da profissão na época.</p>



<p>O período trabalhado em profissão considerada insalubre deve ser considerado para a aposentadoria especial, portanto.&nbsp;</p>



<p>Para os trabalhos exercidos após 1995, não basta comprovar o exercício da profissão, mas também o risco que o trabalhador estava exposto, devendo ser demonstrado por laudo pericial qual era o agente de insalubridade, em qual grau de nocividade ele se encontrava e qual foi o tempo de exposição.&nbsp;</p>



<p>São importantes tais informações para compreender qual o requisito que o trabalhador deve cumprir para obter a aposentadoria especial, tendo em vista que a lei exige 25 anos de tempo de atividade especial para risco baixo do agente nocivo, 20 anos de tempo de atividade especial para risco médio e 15 anos para risco baixo.&nbsp;</p>



<p>Mas é claro que algumas profissões indicam a exposição a agentes nocivos em certo grau, configurando-se como insalubres, conheça algumas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Profissionais da área da metalurgia;</li><li>Bombeiro;</li><li>Químico;</li><li>Mineradores;</li><li>Enfermeiros;</li><li>Técnicos em radiologia;</li><li>Profissionais na área de construção civil;</li><li>Dentistas;&nbsp;</li><li>Engenheiros industriais&nbsp;</li></ul>



<p>Lembrando que, se o trabalho foi exercido após o ano de 1995, além da prova do exercício da profissão, deve ser comprovada a exposição ao agente nocivo detalhadamente quanto ao aspecto quantitativo ou qualitativo e o tempo de exposição.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade?</strong></h2>



<p>A lei prevê alguns requisitos para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade, mas houve mudanças impostas pela Reforma da Previdência, lei publicada em novembro de 2019.&nbsp;</p>



<p>Assim, iremos te deixar a par dos requisitos de acordo com a nova lei, ok?</p>



<p>Primeiramente, entenda que os requisitos ficaram mais rigorosos, mas quem estava prestes a obter a aposentadoria especial segundo as normas da lei anterior, pode valer-se da regra de transição, se for o caso.&nbsp;</p>



<p>Neste ponto, é importante consultar um advogado especialista para averiguar qual é o melhor cenário para requerer a aposentadoria especial, evitando prejuízos.</p>



<p>Recapitulando, os requisitos segundo a lei antiga para se aposentar eram:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Carência de 180 meses;</li><li>Tempo mínimo de atividade especial, de 25 anos para risco baixo, 20 anos para risco médio e 15 anos para alto risco.&nbsp;</li></ul>



<p>Além do tempo de atividade especial, era necessário comprovar efetivamente o risco com a exposição ao agente nocivo químico, físico ou biológico, mediante laudo técnico realizado por profissional competente (PPP, LTCAT e outros).</p>



<p>Não existia previsão legal de idade mínima para o requerimento da aposentadoria especial, esta foi a principal alteração da Reforma da Previdência.</p>



<p>Então, aqueles que estavam prestes a se aposentar segundo os requisitos antigos, citados acima, podem avaliar se podem se enquadrar na regra de transição.</p>



<p><strong>A regra de transição para a aposentadoria especial é a dos pontos</strong></p>



<p>A regra vale para quem trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia cumprido o requisito do tempo mínimo de atividade especial.&nbsp;</p>



<p>Então, para conseguir a aposentadoria especial pela regra de transição, a pessoa precisa:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>alcançar 66 pontos + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;</li><li>alcançar 76 pontos + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco.</li><li>alcançar 86 pontos + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.&nbsp;</li></ul>



<p>Os pontos são calculados a partir da soma do tempo de atividade especial e contribuição com a idade.</p>



<p>Observação: o tempo de contribuição relativo às atividades não especiais pode ser incluído no referido cálculo para a aposentadoria especial.</p>



<p>Para quem começou a trabalhar após a publicação da Reforma, as regras mudaram, falaremos todas elas a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual a idade mínima?</h3>



<p>A partir de 2019, com a Reforma da Previdência, para obter a aposentadoria especial é preciso alcançar uma idade mínima, da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>55 anos de idade, para atividades de alto risco (15 anos de atividade especial);</li><li>58 anos de idade, para atividades de médio risco (20 anos de atividade especial);</li><li>60 anos de idade, para atividades de baixo risco (25 anos de atividade especial).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Qual o tempo mínimo de contribuição?</h3>



<p>O tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador consiga a aposentadoria especial é de 180 meses (15 anos), além dos demais requisitos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quais são os documentos necessários?</h3>



<p>Os documentos necessários para o sucesso do pedido de aposentadoria especial são aqueles que comprovam o preenchimento dos requisitos previstos em lei.</p>



<p>Ou seja, os documentos pessoais do trabalhador, o histórico do trabalho realizado ao longo da vida, como extratos do CNIS, CTPS, contratos de trabalho e outros.&nbsp;</p>



<p>Os laudos e documentos que comprovem a exposição ao agente nocivo, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP ou Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).&nbsp;</p>



<p>Tais documentos podem ser obtidos diretamente na empresa empregadora, sendo possível requerer inclusive pela internet, com maior rapidez.</p>



<p>Outros documentos possíveis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;</li><li>Certificados de conclusão de cursos e apostilas que comprovem o exercício da profissão;</li><li>Laudos de Insalubridade realizados em Ações Reclamatórias Trabalhistas.</li></ul>



<p>Caso tenha alguma dificuldade para a aquisição e obtenção de documentos, você pode buscar assessoria jurídica para um advogado especialista lhe auxiliar nesta etapa pré-requerimento administrativo, aumentando as chances de sucesso do pedido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como posso requerer a aposentadoria especial por insalubridade?</strong></h2>



<p>O pedido da aposentadoria especial por insalubridade pode ser feito tanto presencialmente quanto online.</p>



<p>Com a pandemia do coronavírus, os requerimentos administrativos e atendimentos antes realizados presencialmente passaram a ser incorporados pelo sistema “Meu Inss”, que é a plataforma do INSS.</p>



<p>Para se cadastrar, basta realizar o download do aplicativo “Meu INSS” no celular e realizar o requerimento administrativo, anexando todos os documentos necessários para comprovar o preenchimento dos requisitos da lei.</p>



<p>É possível realizar o pedido da aposentadoria especial pelo navegador do site “meuinss.gov.br” também.&nbsp;</p>



<p>Além disso, caso prefira, poderá realizar o requerimento em uma das agências do INSS, se estiver sendo realizado o atendimento presencial ou, também é possível obter informações através do telefone 135.&nbsp;</p>



<p>Lembrando que os documentos anexados corretamente aumentam as chances de êxito do pedido. Se tiver dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como posso calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade?</strong></h2>



<p>O valor da aposentadoria especial por insalubridade também foi alterado com a Reforma da Previdência. E piorou.</p>



<p>Quando antes o cálculo era a média aritmética dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador, agora, com a Reforma, passou a ser a média aritmética de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou desde quando iniciou o período de contribuição, incluindo os mais baixos, sendo acrescido ao cálculo da média 2% a cada ano que exceder 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos, para mulheres.</p>



<p>Para os trabalhadores que exerciam atividade especial de alto risco (15 anos de tempo mínimo), o acréscimo de 2% ocorre a partir de cada ano que exceder os 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.&nbsp;</p>



<p>Agora você sabe como conseguir a aposentadoria especial, segundo as novas regras.&nbsp;</p>



<p>Lembrando que é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciarista para analisar qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria especial por insalubridade, bem como para auxiliar na reunião dos documentos necessários.</p>



<p>E por fim, vale esclarecer que não são raros os casos de negativa do INSS, motivo pelo qual reforçamos a importância de ter um advogado especialista ao lado, para representar você em juízo, com uma ação judicial, se for o caso.&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novidades sobre o auxílio por incapacidade temporária</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2021/05/05/novidades-sobre-o-auxilio-por-incapacidade-temporaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2021 19:08:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advocacia Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada na última semana a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 39/21, que altera a redação do  § 5 do art. 30, da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 32/21, que, por sua vez, trata do pedido de auxílio por incapacidade temporária com atestado médico e documentos complementares.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada na última semana a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 39/21, que altera a redação do  § 5 do art. 30, da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 32/21, que, por sua vez, trata do pedido de auxílio por incapacidade temporária com atestado médico e documentos complementares.</p>
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<p>A nova Portaria esclarece que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade com a apresentação de atestado médico e documentos complementares, hipótese na qual o agendamento será cancelado.</p>
<p>Conhece alguém que precisa saber dessa informação? Não esqueça de compartilhar com ele!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Servidor Municipal que se Aposenta pelo INSS pode continuar trabalhando no Município?</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/06/05/servidor-municipal-que-se-aposenta-pelo-inss-pode-continuar-trabalhando-no-municipio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 12:05:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>[et_pb_section bb_built=&#8221;1&#8243; admin_label=&#8221;section&#8221;][et_pb_row admin_label=&#8221;row&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243;][et_pb_image admin_label=&#8221;Imagem&#8221; src=&#8221;http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/06/04.06.2018.jpg&#8221; show_in_lightbox=&#8221;off&#8221; url_new_window=&#8221;off&#8221; use_overlay=&#8221;off&#8221; animation=&#8221;left&#8221; sticky=&#8221;off&#8221; align=&#8221;left&#8221; force_fullwidth=&#8221;off&#8221; always_center_on_mobile=&#8221;on&#8221; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221; /][et_pb_text admin_label=&#8221;Texto&#8221;]</p>
<p>SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS</p>
<p>A jurisprudência do STF é no sentido de que não há vedação para que um empregado público, regido pela CLT, ao se aposentar, continue exercendo suas funções na ativa, acumulando seu salário com a aposentadoria.</p>
<p>A CF, em seu artigo 37 § 10, veda a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público ou militar com qualquer remuneração de cargo, emprego ou função na ativa, mas não está proibida a percepção cumulativa desta remuneração com a aposentadoria de empregados públicos celetistas, uma vez que essa aposentadoria é paga pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.</p>
<p>O motivo disso é que a aposentadoria de servidores estatutários gera a vacância do cargo, nos termos dos seus estatutos, mas o mesmo não ocorre na legislação trabalhista, uma vez que a aposentadoria de empregados celetistas (aí alcançando os empregados públicos) não extingue o contrato de trabalho, razão pela qual eles podem continuar trabalhando e sendo remunerados por sua empresa estatal ao mesmo tempo que recebem a aposentadoria paga pelo RGPS.</p>
<p>SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO</p>
<p>O servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando? De acordo com a norma constitucional, é vedada, ao servidor público, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Dessa forma, a primeira vista, poderíamos afirmar que o servidor não pode continuar trabalhando após a sua aposentação. Entretanto, existem situações que não são alcançadas pela vedação percebida no dispositivo constitucional, sobretudo aquelas onde o servidor tem os seus proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Para exemplificar, podemos utilizar a situação vivenciada por uma servidora pública municipal, Professora do Ensino Fundamental – a quem chamaremos de Maria – vinculada a um Município desprovido de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Professora Maria, mesmo sendo estatutária, será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, vertendo contribuições previdenciárias para o órgão, devido a não existência de RPPS em seu Município. Nesta situação, a Professora Maria, ao atingir os requisitos necessários para se aposentar, poderá requerer o seu benefício previdenciário junto ao INSS.</p>
<p>É valoroso destacar que, nesta situação, os proventos de aposentadoria que serão recebidos pela Professora Maria, serão suportados única e exclusivamente pelo INSS, sem qualquer ônus para o Município. Assim, ao lermos, novamente, o texto constitucional, verificaremos que a vedação nele preconizada, alcança somente as aposentadorias concedidas e mantidas pelo Ente Público ao qual se vincula a servidora, sem atingir as aposentadorias concedidas e administradas pelo INSS. Desse modo, a Professora Maria, que se aposentou pelo INSS, tem o direito de permanecer em seu cargo público, exercendo as suas funções e percebendo os mesmos direitos conquistados antes da aposentação, sendo lícita a cumulação dos seus proventos de aposentadoria com a remuneração recebida pelo exercício de sua função junto ao Município.</p>
<p>Desta maneira, podemos dizer que, caso o servidor público se aposente pelo INSS, poderá ele continuar exercendo as suas funções públicas, percebendo, em conjunto, os valores oriundos de sua aposentadoria e do seu cargo público.</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça reconhece &#8216;revisão da vida toda&#8217; e aposentadoria sobe 33,8%</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/05/18/justica-reconhece-revisao-da-vida-toda-e-aposentadoria-sobe-338/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 May 2018 13:44:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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<p>A Justiça, mais uma vez, reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada &#8220;revisão da vida toda&#8221;. A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o segurado terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, receberá atrasados de R$ 53.573,80.</p>
<p>Neste caso específico, o aposentado &#8211; que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.</p>
<p>Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.</p>
<p>Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei &#8211; que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.</p>
<p>O que diz a sentença</p>
<p><em>&#8220;O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida&#8221;, escreveu o juiz na sentença.</em></p>
<p>E finaliza:</p>
<p><em>&#8220;Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91&#8221;.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/05/11/projeto-preve-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-em-indenizacoes-trabalhistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 May 2018 11:43:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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<p>Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8208/17, que estabelece que as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial, para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da ação trabalhista.</p>
<p>O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), pretende incorporar à legislação vigente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza indenizatória, admitindo, até o trânsito em julgado da ação trabalhista, a livre discriminação das parcelas ajustadas.</p>
<p>A proposta acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Segundo a lei, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o recolhimento imediato das importâncias devidas à Seguridade Social.</p>
<p>Tramitação</p>
<p>O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Íntegra da proposta: PL-8208/2017</p>
<p>Fonte: Câmara dos Deputados</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Auxílio-Reclusão: desmistifique boatos e entenda quem realmente tem direito</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/05/08/auxilio-reclusao-desmistifique-boatos-e-entenda-quem-realmente-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 May 2018 16:44:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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<p>A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do Auxílio-Reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias.</p>
<p>Contudo o benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.</p>
<p>A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.</p>
<p><b>Baixa renda?</b></p>
<p>Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.</p>
<p>Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.</p>
<p><strong>Confusão</strong></p>
<p>Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.</p>
<p>Para ambos é utilizado o mesmo cálculo para análise do benefício da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, 100% do valor que o segurado recebia antes de estar impedido de trabalhar. O objetivo é garantir melhores condições para amparo da família do segurado falecido ou recluso.</p>
<p>Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é também garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.</p>
<p><strong>Proteção</strong></p>
<p>Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.</p>
<p>De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.</p>
<p>Procure seu advogado de confiança e tire suas duvidas.</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Formulários de comprovação da atividade especial</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/04/25/formularios-de-comprovacao-da-atividade-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 17:40:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>[et_pb_section bb_built=&#8221;1&#8243; admin_label=&#8221;section&#8221;][et_pb_row admin_label=&#8221;row&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243;][et_pb_image admin_label=&#8221;Imagem&#8221; src=&#8221;http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/04/24.04.2018.jpg&#8221; show_in_lightbox=&#8221;off&#8221; url_new_window=&#8221;off&#8221; use_overlay=&#8221;off&#8221; animation=&#8221;left&#8221; sticky=&#8221;off&#8221; align=&#8221;left&#8221; force_fullwidth=&#8221;off&#8221; always_center_on_mobile=&#8221;on&#8221; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221; /][et_pb_text admin_label=&#8221;Texto&#8221; background_layout=&#8221;light&#8221; text_orientation=&#8221;left&#8221; header_font_size=&#8221;30&#8243; header_font_size_tablet=&#8221;30&#8243; header_font_size_phone=&#8221;30&#8243; header_letter_spacing=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; header_line_height=&#8221;1&#8243; header_line_height_tablet=&#8221;1&#8243; header_line_height_phone=&#8221;1&#8243; text_letter_spacing=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; text_line_height=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_tablet=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_phone=&#8221;1.7&#8243; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221;]</p>
<p>No processo administrativo ou judicial previdenciário, o segurado deverá comprovar o seu direito ao benefício requerido por meio de documentos.</p>
<p>Uma das situações que deve ser comprovada é a exposição a agentes nocivos (veja mais sobre agentes nocivos), para reconhecimento da especialidade de determinado período de trabalho (quanto aos usos dos períodos de trabalho especiais, veja o artigo sobre aposentadoria especialou o artigo sobre a conversão de tempo de serviço especial).</p>
<p>Por expressa determinação da Lei 8.213/91 (a Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS), essa comprovação será feita por meio de apresentação de formulários.</p>
<p>Veja o que diz a lei, em seu artigo 58:</p>
<p>“Art. 58. (…)</p>
<p>1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.</p>
<p>2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.”</p>
<p>Os formulários a serem apresentados variam conforme cada época em que o trabalho foi prestado, tendo em vista as mudanças nas leis sobre a matéria.</p>
<p>Até 28/04/1995, não havia previsão específica, podendo a especialidade ser demonstrada por qualquer meio de prova.</p>
<p>As exceções à regra são os agentes nocivos frio, ruído e calor, que sempre exigirão prova dos seus níveis, para que se verifique se o segurado estava submetido a níveis superiores ou não ao previsto em lei.</p>
<p>Entre 29/04/1995 e 05/03/1997, eram exigidos os formulários SB-40 ou DSS-8030, sem a exigência de embasamento em laudo técnico.</p>
<p>A partir de 06/03/1997, passou a ser necessário um formulário DSS 8030 ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que demonstrasse a efetiva exposição aos agentes nocivos, baseado em laudo técnico da empresa ou perícia judicial. Como visto, o artigo apresentado anteriormente determina que esse laudo seja formulado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.</p>
<p>Além disso, deverá conter informações sobre a disponibilidade e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC).</p>
<p>Atualmente, o formulário considerado como indispensável pelo INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, substituindo os demais formulários (SB-40 e DSS-8030).</p>
<p>Conforme a Instrução Normativa 99 do INSS, em seu artigo 148, a empresa deverá elaborar um PPP individualizado para cada trabalhador. Nesse mesmo artigo, é informado que o PPP poderá ser requerido à empresa, nas seguintes situações:</p>
<p><strong>I</strong> – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;</p>
<p><strong>II</strong> – para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;</p>
<p><strong>III</strong> – para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;</p>
<p><strong>IV</strong> – para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;</p>
<p><strong>V</strong> – quando solicitado pelas autoridades competentes.”</p>
<p>Nesse mesmo sentido, o artigo 58, §4º da LBPS determina que “a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.”</p>
<p>O formulário PPP é uma espécie de histórico do trabalhador junto à empresa empregadora e é um importante documento para efetivação de direitos perante a Previdência Social.</p>
<p>Contudo, na impossibilidade de obtenção do PPP (empresa que tenha encerrado suas atividades, por exemplo) ou negativa por parte da empresa, o segurado deverá buscar a comprovação da especialidade do período trabalhado por meio de outros documentos.</p>
<p>Alguns exemplos são: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).</p>
<p>Nada impede, ainda, que seja realizada perícia judicial para comprovação da especialidade. Um exemplo que já foi citado é a empresa que encerrou suas atividades. Em casos como esse pode ser realizada perícia em local de trabalho similar, presumindo-se a igualdade das condições de trabalho e, consequentemente, da exposição aos agentes nocivos. Tais casos constituem-se na exceção.</p>
<p>O ideal é que o segurado, quando possível, instrua o seu pedido, já na fase administrativa, munido de toda documentação pertinente, para acelerar a análise do seu direito.</p>
<p>Para maiores informações, procure seu advogado de confiança.</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TJ-DF decidiu que licença-maternidade deverá contar somente após a saída dos bebês da UTI.</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/04/24/tj-df-decidiu-que-licenca-maternidade-devera-contar-somente-apos-a-saida-dos-bebes-da-uti/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Apr 2018 11:50:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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<p>A professora do Distrito Federal conseguiu que o benefício do auxílio-maternidade começasse a contar somente após a saída dos bebês da UTI. A decisão do TJ-DF foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, dando-lhes o direito ao convívio e adaptação com a mãe.</p>
<p>Em primeira instância o pedido de prorrogação da licença-maternidade foi negado por não haver previsão legal.</p>
<p>Considerando que o direito é da criança e deve atender às suas necessidades, a mãe recorreu e a Justiça do Distrito Federal decidiu que o benefício deve começar a contar somente após a saída dos bebês da UTI, antes disso, durante o tempo em que os recém-nascidos permaneceram internados, o benefício concedido seria a licença por motivo de doença em pessoa da família.</p>
<p>Para a turma de recursos, a decisão de primeira instância negando o direito à prorrogação por não haver previsão legal não deve abster o direito das crianças em se desenvolverem de maneira saudável ao lado da mãe.</p>
<p>Fonte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0723719-91.2016.8.07.0016</p>
<p>[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>DECRETO Nº 9.345, DE 16 DE ABRIL DE 201</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/04/23/decreto-no-9-345-de-16-de-abril-de-201/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Apr 2018 12:42:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[[et_pb_section bb_built=&#8221;1&#8243; admin_label=&#8221;section&#8221;][et_pb_row admin_label=&#8221;row&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243;][et_pb_text admin_label=&#8221;Texto&#8221; background_layout=&#8221;light&#8221; text_orientation=&#8221;left&#8221; header_font_size=&#8221;30&#8243; header_font_size_tablet=&#8221;30&#8243; header_font_size_phone=&#8221;30&#8243; header_letter_spacing=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; header_line_height=&#8221;1&#8243; header_line_height_tablet=&#8221;1&#8243; header_line_height_phone=&#8221;1&#8243; text_letter_spacing=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; text_line_height=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_tablet=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_phone=&#8221;1.7&#8243; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221;] Trabalhador com deficiência que exija uso de órtese ou prótese poderá movimentar sua conta do FGTS para estes fins. O Decreto nº 9.345, de 16 de abril de &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://brotto.provaweb.com.br/2018/04/23/decreto-no-9-345-de-16-de-abril-de-201/"> <span class="screen-reader-text">DECRETO Nº 9.345, DE 16 DE ABRIL DE 201</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[et_pb_section bb_built=&#8221;1&#8243; admin_label=&#8221;section&#8221;][et_pb_row admin_label=&#8221;row&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243;][et_pb_text admin_label=&#8221;Texto&#8221; background_layout=&#8221;light&#8221; text_orientation=&#8221;left&#8221; header_font_size=&#8221;30&#8243; header_font_size_tablet=&#8221;30&#8243; header_font_size_phone=&#8221;30&#8243; header_letter_spacing=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; header_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; header_line_height=&#8221;1&#8243; header_line_height_tablet=&#8221;1&#8243; header_line_height_phone=&#8221;1&#8243; text_letter_spacing=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_tablet=&#8221;0&#8243; text_letter_spacing_phone=&#8221;0&#8243; text_line_height=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_tablet=&#8221;1.7&#8243; text_line_height_phone=&#8221;1.7&#8243; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221;]</p>
<p class="entry-title">Trabalhador com deficiência que exija uso de órtese ou prótese poderá movimentar sua conta do FGTS para estes fins.</p>
<p class="entry-title">O Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018 que altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS trouxe um novo inciso para o artigo 35:</p>
<p><em>“Art. 35. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:</em></p>
<p><em>XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;</em></p>
<p><em>XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; e</em></p>
<p><em><strong>XV – para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos.”</strong></em></p>
<p>Agora, além dos incisos XIII e XIV, o legislador inovou com o inciso XV trazendo a possibilidade de o empregado deficiente físico que necessite de órtese ou prótese sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – para tanto.</p>
<p>O saque poderá ser realizado nas formas do artigo 36 do mesmo Decreto:</p>
<p><em>“Art. 36.O saque poderá ser efetuado mediante:</em></p>
<p><em>VII – requerimento formal do trabalhador ao Administrador do FMP-FGTS, ou do CI-FGTS, ou por meio de outra forma estabelecida pelo Agente Operador do FGTS, no caso previsto no inciso XII do caput do art. 35, garantida, sempre, a aquiescência do titular da conta vinculada;</em></p>
<p><em>VIII – atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças – CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o trabalhador ou dependente seu é portador de neoplasia maligna, do vírus HIV ou que caracterize estágio terminal de vida em razão de doença grave, nos casos dos incisos XI, XIII e XIV do caput do art. 35; e</em></p>
<p><em>IX – laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, ambos documentos emitidos por médico devidamente identificado por seu registro profissional, em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, no caso do inciso XV do caput do art. 35.”</em></p>
<p>[/et_pb_text][et_pb_image admin_label=&#8221;Imagem&#8221; src=&#8221;http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/04/20.04.2018.jpg&#8221; show_in_lightbox=&#8221;off&#8221; url_new_window=&#8221;off&#8221; use_overlay=&#8221;off&#8221; animation=&#8221;left&#8221; sticky=&#8221;off&#8221; align=&#8221;left&#8221; force_fullwidth=&#8221;off&#8221; always_center_on_mobile=&#8221;on&#8221; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221; /][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRF3 reconhece profissão de marmorista como atividade especial.</title>
		<link>https://brotto.provaweb.com.br/2018/04/23/trf3-reconhece-profissao-de-marmorista-como-atividade-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Apr 2018 12:41:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog – Witt Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>[et_pb_section bb_built=&#8221;1&#8243; admin_label=&#8221;section&#8221;][et_pb_row admin_label=&#8221;row&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243;][et_pb_image admin_label=&#8221;Imagem&#8221; src=&#8221;http://www.witt.3mind.club/wp-content/uploads/2018/04/19.04.2018-1.jpg&#8221; show_in_lightbox=&#8221;off&#8221; url_new_window=&#8221;off&#8221; use_overlay=&#8221;off&#8221; animation=&#8221;left&#8221; sticky=&#8221;off&#8221; align=&#8221;left&#8221; force_fullwidth=&#8221;off&#8221; always_center_on_mobile=&#8221;on&#8221; use_border_color=&#8221;off&#8221; border_color=&#8221;#ffffff&#8221; border_width=&#8221;1&#8243; border_style=&#8221;solid&#8221; /][et_pb_text admin_label=&#8221;Texto&#8221;]</p>
<p>O desembargador da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Nelson Porfírio, reconheceu o período especial do segurado que exerceu atividade de marmorista entre os anos de 1968 a 1971.</p>
<p>O entendimento do desembargador, diante da comprovação de que o segurado laborava em ambiente insalubre, inalando poeira com o corte e polimento do mármore e também pelos ruídos, é equiparada ao código 1.2.10 do Decreto n.º 53.531/64 que dispõe das “POEIRAS MINERAIS NOCIVAS; Operações industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde – Silica, carvão, cimento, asbesto e talco” e ao código 1.2.12 do Decreto n.º 83.080/79, que classifica as atividades profissionais segundo os agentes nocivos, equiparando-as ao agentes: SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO.</p>
<p>Fonte: Nº 0004334-84.2011.4.03.6107/SP. TRF3</p>
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