Intervalo para amamentação
O artigo 396 da CLT regulamenta que a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados para amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade. O intervalo pode ser negociado entre a empresa e a empregada, respeitando os interesses de ambas as partes. Ele deve ser …
