TEMA 239 DA TNU – PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
No dia 28/04/2021 a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) julgou o representativo de controvérsia sobre a prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho (Tema 239), fixando a seguinte tese: “A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do 920 do art. 15 da Lei 8.213/91, …
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