O TRABALHADOR DE CURTUME TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Os Trabalhadores de fábricas de calçados, como lixadores, montadores, costureiros, preparadores, serviços gerais, além dos trabalhadores de curtumes, como serventes, curtidores, matizadores, grampeadores, têm direito à aposentadoria especial, desde que expostos efetivamente a agentes químicos, físicos ou biológicos. Nessas indústrias, os trabalhadores são expostos a ruído acima do limite, cola, solventes, halogen, compostos de cromo, tintas, dentre …
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