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O princípio do Tempus Regit Actum faz com que seja utilizada a lei da época do fato gerador do benefício.

  📝Ou seja, não é aplicada a lei da data do requerimento mas da data da ocorrência do fato. 📝Assim, os períodos especiais, por exemplo, são considerados conforme a lei vigente quando da época do labor. 📌Para pensão por morte, por exemplo, aplica-se a lei da data do óbito. Também para incapacidade. 📌E, no caso …

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Será que as atividades especiais abrangem os profissionais de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares?

❌ Era comum observar acórdãos de turmas recursais que, mesmo entendendo que o segurado estava exposto à sangue e secreções biológicas, não reconheciam porque a exposição a agentes não era habitual e permanente e que o Código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n 53.831/1964 abrangiam somente os profissionais da área da saúde. ✅Porém, em …

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Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista ?

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista ? 📝Você sabia que existe um limite de tempo para que seja ajuizada uma açõa trabalhista? 📌Caso esse prazo seja excedido, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo em razão do titular do direito não o …

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Tema 606 do STF – Funcionário Público que se aposentou antes de 13/11/2019 pode continuar trabalhando na repartição pública?

Funcionário Público que se aposentou antes de 13/11/2019 pode continuar trabalhando na repartição pública? DEPENDE O STF definiu em 16/06/2021 que os funcionários públicos aposentados pelo INSS, antes de 13 novembro de 2019 podem continuar exercendo as mesmas atividades. Para estes casos, a aposentadoria voluntária não rompe o vínculo, e é possível cumular salário com …

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Qual o prazo máximo para fazer o inventário?

Você sabia que existe um prazo máximo para se fazer o inventário do falecido ? Confira abaixo na legenda mais informação sobre esse prazo e como proceder caso esse tempo seja ultrapassado. O inventário é um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido, utilizado para que seja feita a correta partilha entre os …

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Trabalhou em 2 empregos? Saiba sobre o revisão das atividades concomitantemente.

A Revisão das atividades concomitantes ocorre quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do recolhimento previdenciário, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o …

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O meu benefício foi negado pelo INSS, e agora?

Não é muito difícil que o INSS negue a concessão de benefícios previdenciários em casos tais benefícios deveriam ser concedidos. Isso acontece com frequência pois o INSS está vinculado a um rígido esquema de normas internas na avaliação dos pedidos. Em outros casos pode ocorrer pelo fato da perícia médica não ter sido realizada por …

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O reconhecimento de atividade especial do vigilante sem arma de fogo ocorre na via administrativa ou somente na judicial?

O INSS só reconhece o vigia/vigilante/guarda até 28/04/1995, data da Lei 9.032/95 e ainda exige arma de fogo, mesmo estando nós diante de um enquadramento por categoria profissional! Não podemos esquecer do Enunciado 14 do CRPS (esfera administrativa) que entende pela dispensa do uso da arma de fogo! Já o STJ decidiu que o reconhecimento …

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O Segurado pode cumular aposentadoria no regime geral com uma aposentadoria no regime próprio?

A RESPOSTA É SIM! É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo STJ. A concessão de dupla aposentadoria, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante …

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Você sabia que a Renda per capita familiar dos filhos casados não podem fazer parte do cálculo para concessão do benefício assistencial?

De acordo com o entendimento da 4ª Turma Recursal do Paraná (TRF4), cuja relatora é a Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz nos autos 5011280-73.2020.4.04.7002/PR, em decisão unânime, reformou a sentença de primeiro grau que havia determinado que o autor “idoso” não tinha direito a concessão do benefício assistencial sob o fundamento de que não …

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