As horas intinere não são computadas para fins de jornada de trabalho e horas extras
A CLT, após a Lei nº 13.467/2017, também não mais prevê o cômputo do tempo de deslocamento, portanto, foi extinta a hora “in itinere”, qualquer que seja a situação. Assim, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por …
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