APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA
Os trabalhadores mineração subterrânea tem direito a aposentadoria especial, isto pois exercem a atividade mais perigosa que enseja o reconhecimento da aposentadoria especial. Contrariamente aos demais agentes nocivos, os quais necessitam de 25 anos de tempo de trabalho em exposição comprovados para a concessão da aposentadoria, no caso dos mineiros de subsolo, perfuradores de rocha e …
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